15/01/2009
ANS libera consumidor para troca de plano de saúde sem nova carência
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve publicar, até sexta-feira (16), uma resolução normativa que garantirá a mobilidade com portabilidade de carência aos usuários dos planos individuais e familiares de saúde. Pelas novas regas, os usuários poderão mudar de operadora sem precisar cumprir novo período de carência antes de começar a usar os benefícios do plano. A norma da portabilidade passará a valer 90 dias após sua publicação. As empresas terão prazo até abril para se adaptarem às medidas.

Pelas regras atuais, definidas pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, as operadoras podem exigir um prazo de até dois anos para prestar atendimento a doenças e lesões preexistentes; 300 dias para parto e 180 dias para consultas, cirurgias e internações. Já para urgência e emergência, a carência não pode ser superior a 24 horas. Segundo técnicos do setor, a portabilidade pode favorecer cerca de seis milhões de usuários em um universo de 40 milhões de consumidores.

Os planos serão classificados por faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade. Para ter direito à portabilidade, o consumidor precisa escolher um plano equivalente ou mais barato que o de origem.

A chamada portabilidade só valerá para planos de saúde individuais e para contratos assinados após 1999, quando houve a padronização das condições. Os planos coletivos não serão beneficiados pela medida.

O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do Programa Mais Saúde e é considerado pela ANS como importante instrumento de aumento da concorrência no mercado de saúde suplementar, ao permitir mais liberdade de escolha aos consumidores.

Para que o beneficiário conheça as ofertas de planos existentes no mercado e avalie a vantagem de trocar seu plano de origem por um outro semelhante, a ANS está elaborando um guia com as principais características de cada plano. O guia estará disponível para consulta no site da ANS ( www.ans.gov.br) quando a portabilidade de carências estiver em vigor.

Fonte: Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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